LIV Congresso da SBC - Recife, 19 a 22 de setembro


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19/09 - Domingo

Duas chapas concorrem às eleições de terça-feira

Os cardiologistas José Carlos Nicolau e Juarez Ortiz encabeçam as chapas que concorrem nesta Terça-feira às eleições para a diretoria da Sociedade Brasileira de Cardiologia.

A votação, eletrônica, começa às 8 horas na sala em frente ao stande da "SBC On-Line", no setor onde está a Exposição da Qualidade de Vida e podem votar todos os sócios efetivos com mais de dois anos de filiação.

A composição da "Chapa Um" é a seguinte: Presidente, José Carlos Nicolau, vice-presidente, Abrahão Afiuna Neto, primeiro-secretário, Denilson Campos de Albuquerque, segundo-secretário, Augusto De Marco Martins, Tesoureiro, Luiz Antonio de Almeida Campos, presidente do FUNCOR, Edson Stefanini, diretor de publicações, Edgard Pessoa de Melo, presidente da Comissão Científica Permanente, Luiz Carlos Bodanese, Conselho Fiscal, efetivos, Frederico Augusto de Lima e Silva, Pedro Ferreira de Albuquerque e Aguinaldo Coelho da Silva e suplentes, Fernando Nobre, Dilce Léa Magno da Silva e Antonio Felipe Simão.

A composição da "Chapa Dois" é a seguinte: presidente, Juarez Ortiz, vice-presidente, Luiz Rassi Júnior, primeiro-secretário, Augusto Elias Zafallon Bozza, segundo-secretário, Walter Geraldo da Silveira, tesoureiro, Paulo Sérgio de Oliveira, Presidente do FUNCOR, Celso Amodeo, diretor de publicações, Angelo Amato Vicenzo De Paola, presidente da Comissão Científica Permanente, Rubens Nassar Darwich, Conselho Fiscal, efetivos, Adriano Carlos de Souza Oliveira, José Eloy da Costa Filho, Marcus Antonio Lemos de Barros, suplentes, Eduardo Augusto da Silva Costa, Brasil Ramos Caiado e Cláudia G. Monaco Ghefter.

 

Instruções normativas sobre o pleito em segundo turno que elegerá o futuro Presidente da SBC, a ser realizada no Centro de Convenções do Recife, no dia 21 de Setembro, estabelecidas pela Comissão Eleitoral.

Objetivo: Aprimorar o processo eletivo da escolha do Presidemnte futuro.

I – Da Propaganda:

  1. Ao candidatos será permitido estabelecer contato com os sócios em condições de votar (efetivos quites e remidos), através de meios falados e escritos desde que não acarrete prejuízos ou tumultos às atividades científicas do Congresso.

  2. Nas áreas reservadas às atividades científicas não será permitida manifestação ostensiva de propaganda através de claques organizadas, distribuição de botons, camisetas, panfletos ou qualquer outra forma sonora ou visual que possa perturbar o bom andamento das atividades científicas do Congresso.

  3. Manifestações organizadas só serão permitidas fora do recinto do Congresso ou nas áreas destinadas aos stands de exposição.

  4. É vedada a veiculação de propaganda que possa denegrir ou ridicularizar candidatos, sujeitando-se os infratores a perda do direito de divulgação da propaganda.

  5. Não será considerada infração à norma eleitoral a manifestação individual e silenciosa da preferência dos sócios por qualquer dos candidatos sob a forma de vestuário, botons ou porte de propaganda escrita no recinto das atividades cientificas do Congresso.

II – Da Forma do Pleito:

  1. A votação e a totalização dos votos serão feitas por sistema eletrônico a exemplo de eleições anteriores:

  2. A votação eletrônica será feita no número do candidato, devendo aparecer no ecran da tela do computador as fotografias e os nomes dos postulantes de forma clara e legível.

  3. A urna eletrônica contabilizará cada voto, assegurando o sigilo e a inviolabilidade;

  4. No acesso ao recinto da votação estarão disponíveis listas dos sócios da SBC, separadas por ordem alfabética, as quais deverão ser assinadas pelos votantes para que os mesmos recebam a senha que o habilitará as votar.

  5. Será assegurado a cada candidato a entrada ao ambiente da votação, bem como a indicação de dois fiscais que terão acesso ao recinto de votação mediante apresentação de credenciais fornecidas pela Comissão Eleitoral, com antecedência de 24hs do pleito.

III – Das disposições Gerais:

  1. O local, data, horário do início e término do processo eleitoral será devidamente anunciado no programa do Congresso.

  2. Na hipótese de empate no pleito, ganhará o candidato de maior idade, segundo reza a Constituição Brasileira.

  3. As reclamações ou representações relativas ao descumprimento das disposições das Norma eleitorais podem ser feitas por quaisquer dos candidatos imediatamente após o seu conhecimentos, e devem relatar fatos, indicando provas, indícios e circunstâncias de fato ilícito cometido no transcurso do pleito;

  4. A Comissão Eleitoral examinará a reclamação ou representação e encaminhará a Assembléia Geral para apreciação e adotação das medidas cabíveis.

Parágrafo 1º - Dependendo dos fatos e circunstâncias, a Comissão Eleitoral determinará que se suspenda a conduta infrigente dessas normas e que sejam adotados os procedimentos específicos à pronta observância dessas normas.

Parágrafo 2° - Poderá a Comissão Eleitoral recomendar à Assembléia Geral que seja declarada a nulidade da votação, quando verificada ocorrência de fraude, coação ou outros vícios que comprometam a legitimidade do voto.

IV – Das Disposições Finais:

  1. Os casos omissos na presente norma serão julgados segundo o que preceitua os Estatutos da SBC e se dúvidas persistirem, pelo Código Civil Brasileiro.

  2. Estas normas entram em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 30 de junho de 1999

Comossão Eleitoral