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Notícias On Line
19/09 - Domingo
Duas chapas concorrem às eleições de terça-feira
Os cardiologistas José Carlos Nicolau e Juarez Ortiz encabeçam as chapas
que concorrem nesta Terça-feira às eleições para a diretoria da Sociedade Brasileira
de Cardiologia.
A votação, eletrônica, começa às 8 horas na sala em frente ao stande
da "SBC On-Line", no setor onde está a Exposição da Qualidade de Vida e podem
votar todos os sócios efetivos com mais de dois anos de filiação.
A composição da "Chapa Um" é a seguinte: Presidente, José
Carlos Nicolau, vice-presidente, Abrahão Afiuna Neto, primeiro-secretário, Denilson
Campos de Albuquerque, segundo-secretário, Augusto De Marco Martins, Tesoureiro, Luiz
Antonio de Almeida Campos, presidente do FUNCOR, Edson Stefanini, diretor de
publicações, Edgard Pessoa de Melo, presidente da Comissão Científica Permanente, Luiz
Carlos Bodanese, Conselho Fiscal, efetivos, Frederico Augusto de Lima e Silva, Pedro Ferreira de Albuquerque e Aguinaldo
Coelho da Silva e suplentes, Fernando Nobre, Dilce Léa Magno da Silva e Antonio Felipe
Simão.
A composição da "Chapa Dois" é a seguinte: presidente,
Juarez Ortiz, vice-presidente, Luiz Rassi Júnior, primeiro-secretário, Augusto Elias Zafallon
Bozza, segundo-secretário, Walter Geraldo da Silveira, tesoureiro, Paulo Sérgio de
Oliveira, Presidente do FUNCOR, Celso Amodeo, diretor de publicações, Angelo Amato
Vicenzo De Paola, presidente da Comissão Científica Permanente, Rubens Nassar Darwich, Conselho Fiscal,
efetivos, Adriano Carlos de Souza Oliveira, José Eloy da Costa Filho, Marcus Antonio
Lemos de Barros, suplentes, Eduardo Augusto da Silva Costa, Brasil Ramos Caiado e Cláudia
G. Monaco Ghefter.
Instruções normativas sobre o pleito em segundo turno que elegerá o
futuro Presidente da SBC, a ser realizada no Centro de Convenções do Recife, no dia 21
de Setembro, estabelecidas pela Comissão Eleitoral.
Objetivo: Aprimorar o processo eletivo da escolha do Presidemnte futuro.
I Da Propaganda:
Ao candidatos será permitido estabelecer contato com os sócios em
condições de votar (efetivos quites e remidos), através de meios falados e escritos
desde que não acarrete prejuízos ou tumultos às atividades científicas do Congresso.
Nas áreas reservadas às atividades científicas não será permitida
manifestação ostensiva de propaganda através de claques organizadas, distribuição de
botons, camisetas, panfletos ou qualquer outra forma sonora ou visual que possa perturbar
o bom andamento das atividades científicas do Congresso.
Manifestações organizadas só serão permitidas fora do recinto do
Congresso ou nas áreas destinadas aos stands de exposição.
É vedada a veiculação de propaganda que possa denegrir ou
ridicularizar candidatos, sujeitando-se os infratores a perda do direito de divulgação
da propaganda.
Não será considerada infração à norma eleitoral a manifestação
individual e silenciosa da preferência dos sócios por qualquer dos candidatos sob a
forma de vestuário, botons ou porte de propaganda escrita no recinto das atividades
cientificas do Congresso.
II Da Forma do Pleito:
A votação e a totalização dos votos serão feitas por sistema
eletrônico a exemplo de eleições anteriores:
A votação eletrônica será feita no número do candidato, devendo
aparecer no ecran da tela do computador as fotografias e os nomes dos postulantes de forma
clara e legível.
A urna eletrônica contabilizará cada voto, assegurando o sigilo e a
inviolabilidade;
No acesso ao recinto da votação estarão disponíveis listas dos
sócios da SBC, separadas por ordem alfabética, as quais deverão ser assinadas pelos
votantes para que os mesmos recebam a senha que o habilitará as votar.
Será assegurado a cada candidato a entrada ao ambiente da votação,
bem como a indicação de dois fiscais que terão acesso ao recinto de votação mediante
apresentação de credenciais fornecidas pela Comissão Eleitoral, com antecedência de
24hs do pleito.
III Das disposições Gerais:
O local, data, horário do início e término do processo eleitoral
será devidamente anunciado no programa do Congresso.
Na hipótese de empate no pleito, ganhará o candidato de maior idade,
segundo reza a Constituição Brasileira.
As reclamações ou representações relativas ao descumprimento das
disposições das Norma eleitorais podem ser feitas por quaisquer dos candidatos
imediatamente após o seu conhecimentos, e devem relatar fatos, indicando provas,
indícios e circunstâncias de fato ilícito cometido no transcurso do pleito;
A Comissão Eleitoral examinará a reclamação ou representação e
encaminhará a Assembléia Geral para apreciação e adotação das medidas cabíveis.
Parágrafo 1º - Dependendo dos fatos e circunstâncias, a Comissão
Eleitoral determinará que se suspenda a conduta infrigente dessas normas e que sejam
adotados os procedimentos específicos à pronta observância dessas normas.
Parágrafo 2° - Poderá a Comissão Eleitoral recomendar à Assembléia
Geral que seja declarada a nulidade da votação, quando verificada ocorrência de fraude,
coação ou outros vícios que comprometam a legitimidade do voto.
IV Das Disposições Finais:
Os casos omissos na presente norma serão julgados segundo o que
preceitua os Estatutos da SBC e se dúvidas persistirem, pelo Código Civil Brasileiro.
Estas normas entram em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de junho de 1999
Comossão Eleitoral
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