3. Da Composição

3.1. A CJTEC é composta por 12 (doze) membros, todos detentores de título de especialista em cardiologia, com mandato de seis anos, sendo quatro representantes para cada macrorregião (Sudeste; Sul e Centro-Oeste; Norte-Nordeste) e ainda pelo diretor científico da SBC como membro nato, de acordo com o estatuto. Haverá renovação de 1/3 dos seus componentes a cada dois anos, coincidindo com o mandato da diretoria da SBC.

3.2. A CJTEC escolherá o seu coordenador, dentre os seus 4 (quatro) integrantes mais antigos, submetendo a escolha à Diretoria da SBC. O coordenador da CJTEC terá um mandato de dois anos (os dois últimos), após ter cumprido 4 anos consecutivos como membro da comissão. Os demais membros mais antigos ocuparão os cargos: 1 vice-coordenador do curso de reciclagem em cardiologia e 2 vice-coordenadores de credenciamento de entidades formadoras de cardiologistas.

3.3. São atribuições do coordenador zelar pelo funcionamento da comissão com elevados padrões éticos e científicos, administrar, planejar ,convocar reuniões da comissão, promover as atividades da CJTEC, e executar as resoluções deste regimento e do estatuto da SBC, perante quaisquer terceiros.

3.4. No início de seu mandato, a Diretoria substituirá os 4 (quatro) membros mais antigos da CJTEC por outros 4 (quatro) membros, a serem indicados pelos membros remanescentes da CJTEC e aprovados pela Diretoria, cujo mandato será de 6 (seis) anos, vedada a recondução, sucessiva ou alternada.

3.5. Dos novos membros a serem indicados pelos membros remanescentes da CJTEC, pelo menos 1 (um) deverá residir na região Norte ou Nordeste, 1 (um) na região Sudeste e 1 (um) na região Sul ou Centro-Oeste.

3.6. Em caso de vaga permanente na CJTEC, decorrente de renúncia, falecimento ou destituição de qualquer de seus membros, a Diretoria o substituirá por um associado indicado pelos demais integrantes da CJTEC, residente na mesma região do integrante substituído, e que exercerá o cargo durante o período remanescente do respectivo mandato.

3.7. A nenhum membro da CJTEC será permitido qualquer tipo de remuneração pela função.

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Última Atualização em: 07/04/2011