5. Das Disposições Gerais e Transitórias

5.1. As normas, regidas pelo estatuto da SBC, sobre o funcionamento da CJTEC ficarão a disposição no portal eletrônico da SBC, podendo ser modificadas somente por solicitação da CJTEC e com aprovação, por maioria simples, da diretoria da SBC.

5.2. Todos os procedimentos necessários para o cumprimento destas normas ficarão a cargo da Central de Eventos da SBC.

5.3. O presente regimento entrará em vigor a partir da data de sua divulgação no portal da SBC.

5.4. As situações aqui omissas serão julgadas e decididas pela CJTEC, com base na aprovação de pelo menos dois terços de seus membros.

5.5. Os casos omissos serão julgados pela Diretoria da SBC.

Rio de Janeiro, 05 de Maio de 2008.

João Fernando Monteiro Ferreira
Coordenador CJTEC

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Última Atualização em: 07/04/2011