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REGIMENTO
Regimento da Comissão de Julgamento do
Título de Especialista em Cardiologia da Sociedade Brasileira de Cardiologia
CJTEC
Introdução
A especialidade em Cardiologia Clínica é reconhecida pela Comissão Mista
de Especialidades, composta pela Associação Médica Brasileira (AMB),
Conselho Federal de Medicina (CFM) e Comitê Nacional de Residência Médica (CNRM),
conforme resolução CFM no 1634/2002 (J Conselho Federal Medicina Ano XVII No
134 maio/junho/2002 e JAMB ano 43 no 1317 Jan/Fev 2002). O Título de
Especialista em Cardiologia (TEC) foi criado pela Sociedade Brasileira de
Cardiologia em 1968, sendo posteriormente regulamentado pela Associação
Médica Brasileira (AMB) e Conselho Federal de Medicina (CFM) por meio da
Resolução CFM no 1286/89. Tem como objetivo distinguir o profissional médico
apto a exercer a especialidade de Cardiologia Clínica por meio de adequada
formação médico-científica, de acordo com a SBC e a legislação vigente. O
título de Especialista em Cardiologia é fornecido pela AMB (através da
Sociedade Brasileira de Cardiologia – SBC) e registrado pelo CFM [resolução
CFM no 1286/89], segundo convênio firmado entre a AMB e a SBC em 01/07/2002.
Na SBC, a assessoria em assuntos referentes ao título de especialista e aos
certificados de áreas de atuação é dada pela Comissão de Julgamento do
Título de Especialista em Cardiologia (CJTEC), nos termos deste regimento.
O Certificado de Atualização Profissional (CAP) foi instituído pela
Resolução CFM 1772/2005, com a criação da Comissão Nacional de Acreditação
(CNA) e sua Câmara Técnica. O CAP tem o interesse em assegurar a educação
médica continuada e comprovar a atualização dos profissionais médicos. O
profissional pode obter o CAP por meio de prova ou somando pontos pela
participação em eventos previamente julgados por sua sociedade de
especialidade, baseado em protocolo de pontuação de atividades científicas.
1. Da Denominação
A Comissão de Julgamento do Título de Especialista em Cardiologia da SBC,
doravante denominada CJTEC, é uma entidade com duração ilimitada vinculada à
Diretoria da Sociedade Brasileira de Cardiologia, passando a ser regida pelo
presente regimento.
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2. Da Finalidade
A CJTEC é uma comissão vinculada à diretoria da SBC, com a função de
assessorá-la em assuntos referentes ao título de especialista,
credenciamento de entidades formadoras e capacitadoras em cardiologia e ao
curso nacional de reciclagem.
2.1. Tem as funções de orientar e fiscalizar a emissão do TEC e dos
certificados das áreas de atuação, estabelecer as diretrizes para obtenção
do TEC, de acordo com as normas da AMB, definir seu conteúdo, analisando e
participando da elaboração e aplicação da prova teórica e prática-oral
(anexo A). O concurso para obtenção do TEC e das áreas de atuação deverá ter
a periodicidade mínima anual, sendo regulamentado pelas normas do edital
correspondente aprovado pela AMB.
2.2. Coordenar o Curso Nacional de Reciclagem em Cardiologia, fiscalizando
sua realização nos moldes propostos e estabelecendo seu programa (anexo B).
2.3. Credenciamento de instituições para reconhecimento oficial de Cursos de
Especialização Lato Sensu e Estágios em Cardiologia (Anexo C).
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3. Da Composição
3.1. A CJTEC é composta por 12 (doze) membros, todos detentores de título de
especialista em cardiologia, com mandato de seis anos, sendo quatro
representantes para cada macrorregião (Sudeste; Sul e Centro-Oeste;
Norte-Nordeste) e ainda pelo diretor científico da SBC como membro nato, de
acordo com o estatuto. Haverá renovação de 1/3 dos seus componentes a cada
dois anos, coincidindo com o mandato da diretoria da SBC.
3.2. A CJTEC escolherá o seu coordenador, dentre os seus 4 (quatro)
integrantes mais antigos, submetendo a escolha à Diretoria da SBC. O
coordenador da CJTEC terá um mandato de dois anos (os dois últimos), após
ter cumprido 4 anos consecutivos como membro da comissão. Os demais membros
mais antigos ocuparão os cargos: 1 vice-coordenador do curso de reciclagem
em cardiologia e 2 vice-coordenadores de credenciamento de entidades
formadoras de cardiologistas.
3.3. São atribuições do coordenador zelar pelo funcionamento da comissão com
elevados padrões éticos e científicos, administrar, planejar ,convocar
reuniões da comissão, promover as atividades da CJTEC, e executar as
resoluções deste regimento e do estatuto da SBC, perante quaisquer
terceiros.
3.4. No início de seu mandato, a Diretoria substituirá os 4 (quatro) membros
mais antigos da CJTEC por outros 4 (quatro) membros, a serem indicados pelos
membros remanescentes da CJTEC e aprovados pela Diretoria, cujo mandato será
de 6 (seis) anos, vedada a recondução, sucessiva ou alternada.
3.5. Dos novos membros a serem indicados pelos membros remanescentes da
CJTEC, pelo menos 1 (um) deverá residir na região Norte ou Nordeste, 1 (um)
na região Sudeste e 1 (um) na região Sul ou Centro-Oeste.
3.6. Em caso de vaga permanente na CJTEC, decorrente de renúncia,
falecimento ou destituição de qualquer de seus membros, a Diretoria o
substituirá por um associado indicado pelos demais integrantes da CJTEC,
residente na mesma região do integrante substituído, e que exercerá o cargo
durante o período remanescente do respectivo mandato.
3.7. A nenhum membro da CJTEC será permitido qualquer tipo de remuneração
pela função.
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4. Das Atividades
4.1. Prova de Obtenção do TEC
A SBC organizará e realizará, com a periodicidade mínima de uma ao ano,
prova para concessão de título de especialista em cardiologia – TEC, cujos
requisitos de inscrição e aprovação serão disciplinados por edital
específico baseado em normas da Associação Médica Brasileira (AMB).
4.2. Prova de Obtenção do Título das Áreas de Atuação
As Áreas de Atuação reconhecidas pela Comissão Mista de Especialidades
dentro da Cardiologia são: Cardiologia Pediátrica (também é área de atuação
da pediatria), Ecocardiografia, Hemodinâmica e Cardiologia Intervencionista,
Eletrofisiologia Clínica Invasiva e Ergometria. O certificado é fornecido
pela AMB (através da Sociedade Brasileira de Cardiologia – SBC, representada
pela CJTEC) e registrado pelo CFM. Farão jus ao certificado das Áreas de
Atuação descritas, os médicos que forem aprovados em concurso promovido pelo
respectivo Departamento e possuírem o título de especialista em Cardiologia.
A regulamentação do Concurso para obtenção do Certificado de Área de Atuação
deverá seguir os princípios básicos do edital vigente da prova de obtenção
do TEC e ser aprovada pela CJTEC, que será o órgão encarregado da interface
entre os departamentos e a SBC/AMB.
4.3. Curso Nacional de Reciclagem
O Curso Nacional de Reciclagem tem normas definidas por esta comissão em
conjunto com as sociedades estaduais e regionais, com a definição de um
programa mínimo (módulo reciclagem) a ser estritamente seguido por todas as
estaduais e regionais, que poderão desenvolver um módulo complementar, cujo
programa deve ser avaliado e aprovado pela CJTEC (Anexo B).
4.4. Credenciamento
Para o reconhecimento oficial de seus cursos de Especialização Lato Sensu/Estágios
em Cardiologia, as instituições interessadas em cadastrar-se na SBC deverão
seguir as instruções do Anexo C. O mesmo se aplica as áreas de atuação, que
terão critérios prórprios de avaliação em trabalho conjunto com os
respectivos departamentos.
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5. Das Disposições Gerais e Transitórias
5.1. As normas, regidas pelo estatuto da SBC, sobre o funcionamento da CJTEC
ficarão a disposição no portal eletrônico da SBC, podendo ser modificadas
somente por solicitação da CJTEC e com aprovação, por maioria simples, da
diretoria da SBC.
5.2. Todos os procedimentos necessários para o cumprimento destas normas
ficarão a cargo da Central de Eventos da SBC.
5.3. O presente regimento entrará em vigor a partir da data de sua
divulgação no portal da SBC.
5.4. As situações aqui omissas serão julgadas e decididas pela CJTEC, com
base na aprovação de pelo menos dois terços de seus membros.
5.5. Os casos omissos serão julgados pela Diretoria da SBC.
Rio de Janeiro, 05 de Maio de 2008.
João Fernando Monteiro Ferreira
Coordenador CJTEC
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ANEXOS
Anexo A - Temas da prova teórica de obtenção do TEC e proporcionalidade
Anexo B - Conteúdo científico do Curso Nacional de Reciclagem
Anexo C - Cursos de Especialização/Estágios em Cardiologia
Normas para Credenciamento pela Sociedade Brasileira de Cardiologia
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FORMULÁRIOS
Formulários 1 e 2 – Requerimento e informações da instituição
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