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Título
de Especialista em Cardiologia
Normatização para a Concessão e Revalidação do Título
de Especialista em Cardiologia e de área de atuação dentro da especialidade
| Editor:
Miguel Antonio Moretti
Membros:
Benedito Carlos Maciel (SP)
Marcos Vinicius Bolivar Malachias (MG)
Roberto Pozzan (RJ)
Dalton Bertolim Precoma (PR)
Antônio Silveira Sbissa (SC)
Sergio Zimmermann (SC)
Walter Geraldo da Silveira (DF)
Gil Eduardo Perini (GO)
Frederico Augusto Lima e Silva (CE)
João David de Sousa Neto (CE)
Brivaldo Markmann Filho (PE)
Sadi de Carvalho (AL)
Aristoteles Conte de Alencar Filho (AM)
Coordenador do Projeto Diretrizes:
Jorge Ilha Guimarães (RS)
Revisão e colaboração: Todos
os presidentes das regionais e de departamentos |
Aprovada pela Associação Médica Brasileira (AMB)
Carta do Editor
O trabalho da Comissão Julgadora do
Título de Especialista em Cardiologia (CJTEC), é um trabalho árduo, difícil
e muitas vezes interpretado de forma inadequada. Essa é uma comissão com
características técnicas e que se empenha em aplicar e seguir as regras. Nossa
Comissão segue uma linha de trabalho iniciada ha alguns anos. Essa continuidade
é que permitiu chegar ao resultado que temos hoje, um Título forte e
reconhecido.
Muitas foram as modificações nas regras da AMB e CFM quanto
às especialidades médicas nesses últimos dois anos. Por causa disso tivemos
que adaptar nossas normas a essas modificações.
Para mantermos nossa credibilidade e continuar dando ao Título
de Especialista o valor que ele merece e que todos queremos que ele tenha, se
fez necessária essa nova normatização.
Sei que ela irá proporcionar reações das mais diversas, mas
tenham a certeza de que nossa equipe se empenhou em fazer o melhor e o mais
correto. E pela primeira vez um trabalho desse tipo foi submetido a aprovação
de todos os presidentes de regionais e de departamentos, além da uma
aprovação prévia da AMB.
O meu muito obrigado a todos que colaboraram para essa
normatização.
Dr. Miguel Antonio Moretti
Coordenador CJTEC / SBC
NORMATIZAÇÃO
A especialidade em Cardiologia Clínica é reconhecida pela
Comissão Mista de Especialidades: Associação Médica Brasileira (AMB),
Conselho Federal de Medicina (CFM) e Comitê Nacional de Residência Médica (CNRM)
[resolução CFM no 1634/2002 – J Conselho Federal Medicina Ano
XVII No 134 maio/junho/2002 e JAMB ano 43 no 1317 Jan/Fev
2002].
O título de Especialista em Cardiologia é fornecido pela AMB
(através da Sociedade Brasileira de Cardiologia – SBC) e registrado pelo CFM [resolução
CFM no 1286/89], segundo convênio firmado entre a AMB e a SBC em
01/07/2002. Na SBC, a assessoria em assuntos referentes ao título de
especialista e aos certificados de áreas de atuação é dada pela Comissão
Julgadora do Título de Especialista em Cardiologia (CJTEC), nos termos do Anexo
C desta Normatização.
OBJETIVO
O Título de Especialista em Cardiologia (TEC) tem como objetivo
distinguir o profissional médico apto a exercer a especialidade de Cardiologia
Clínica, que tenha apresentado formação médico-científica adequada, de
acordo com a SBC e a legislação vigente.
PRÉ – REQUISITOS
O Candidato ao Título de
Especialista em Cardiologia deverá:
-
estar formado há, pelo menos,
03 (três) anos, em Faculdade de Medicina reconhecida pelo Ministério da
Educação e Cultura (MEC) e encontrar-se regularmente inscrito no Conselho
Regional de Medicina (CRM) de seu local de trabalho;
-
apresentar comprovação de:
-
ter concluído o último ano
de residência em Cardiologia Clínica, credenciada pela Comissão
Nacional de Residência Médica, desenvolvida em período integral, com
mínimo de 2 anos completos de duração;
OU
-
ter concluído o último ano
de estágio em Cardiologia Clínica, com programa semelhante ao exigido na
residência [resolução CNRM no 1 de 14/05/2002],
desenvolvido em período integral, com mínimo de 2 anos completos de
duração;
OU
-
mínimo de 5 anos de atividade
hospitalar como cardiologista clínico*;
-
apresentar carta de
recomendação, com firma reconhecida, de três sócios da SBC (portadores
do TEC), atestando atividade contínua, até os dias atuais, do candidato na
área de cardiologia clínica (modelo anexo A).
* Apresentar os documentos comprobatórios, sob pena de ter
anulada a prova do título.
Os comprovantes (cópias autenticadas) deverão ser
encaminhados juntamente com a ficha de inscrição.
DA REALIZAÇÃO DAS
PROVAS
Os candidatos ao TEC deverão
submeter-se à prova de conhecimento teórico e, também, à prova
prático-oral, quando não preencherem os critérios de isenção dessa última.
Para tanto, deverão:
-
estar inscritos para a prova
anual do TEC, dentro dos prazos estabelecidos, tendo pago a taxa de
inscrição;
-
cumprir todas as normas
estabelecidas pela SBC;
-
comparecer e realizar a prova no
local e hora determinados.
DA PROVA TEÓRICA
-
A prova anual constará de 120
(cento e vinte) questões de múltipla escolha e será elaborada por empresa
especializada e independente, sob a supervisão dos membros da CJTEC. As
questões versarão sobre os temas gerais da cardiologia, com vistas à
verificação da boa formação de um especialista em cardiologia clínica.
-
Serão enfocados,
prioritariamente, aspectos práticos da especialidade, com base em livro texto
consagrado de cardiologia (E. Braunwald e W. Hurst) e, principalmente,
nas últimas Diretrizes publicadas da SBC.
-
A prova será composta por 100
(cem) questões com valor de 01 (um) ponto e 20 (vinte) questões com valor de
03 (três) pontos, sendo 160 (cento e sessenta) o valor máximo dos pontos
possíveis.
PROVA PRÁTICA/ORAL
-
Só estarão habilitados para
submeter-se à prova prática os candidatos que forem aprovados na prova
teórica.
-
Os candidatos serão submetidos à
verificação do conhecimento e das habilidades práticas relativas à
cardiologia clínica.
-
A prova será aplicada por banca
examinadora constituída por indicação da CJTEC da SBC, composta por 03
(três) membros, todos portadores de título de especialista em cardiologia,
sendo realizada em local definido pela CJTEC.
-
Na composição da banca,
prioritariamente, 02 (dois) de seus membros deverão ser de locais diferentes
daquele em que for realizada a prova e um dos membros deverá,
preferencialmente, pertencer à CJTEC.
-
O candidato poderá submeter-se à
nova prova prática sem pagamento de taxa de inscrição, caso não seja
aprovado na primeira vez. A eventual não aprovação na segunda prova
prática implicará a necessidade de realização de um novo conjunto de
provas (teórica e prática), quando haverá obrigatoriedade de pagamento de
nova taxa de inscrição.
DOS CRITÉRIOS DE
APROVAÇÃO
Serão considerados aprovados os
candidatos que:
-
obtiverem 60% do total de pontos
da prova ou um total de pontos que os posicione acima do percentil de 70%,
seguindo-se, em cada prova, o critério de selecionar o maior número de
candidatos inscritos;
, E
-
obtiverem uma nota média igual
ou superior a 7,0 (sete) na prova prática/oral.
OBSERVAÇÕES
I. Estarão isentos da realização da prova prática/oral
os candidatos que comprovarem:
a - um ano de residência em Clínica Médica,
desenvolvida em período integral, aprovada pelo CNRM;
ou
b – um ano de estágio desenvolvido em período
integral em Clínica Médica, nos mesmos padrões estabelecidos pelo CNRM [resolução
CNRM no 1 de 14/05/2002];
ou
c – dez anos de atividade hospitalar como
cardiologista clínico*.
II. Após a definição do critério a ser utilizado para
estabelecer a nota mínima para aprovação na prova teórica, poderão ser
adicionados pontos aos obtidos na prova escrita pelo candidato, de acordo com a
tabela abaixo:
|
Característica |
Pontos |
|
Livre-Docência em cardiologia clínica |
50* |
|
Doutorado (tese defendida com tema em cardiologia clínica) |
30* |
|
Mestrado (dissertação defendida com tema em cardiologia clínica) |
15* |
|
Tempo de Formado (análise do currículo) |
10 – 15 anos |
04 |
|
15 – 20 anos |
06 |
|
> 20 anos |
08 |
* Somam-se apenas os pontos da maior titulação, não
acrescentado, neste caso, os pontos por tempo de formado.
Os comprovantes (cópias autenticadas) deverão ser encaminhados
juntamente com a ficha de inscrição.
III. Os estrangeiros candidatos ao TEC da SBC/AMB
deverão: 1) estar devidamente inscritos no CRM de seu estado de atuação há,
no mínimo, 3 anos; 2) comprovar Residência ou Estágio equivalente em
Cardiologia Clínica de, no mínimo, 2 anos e 3) obrigatoriamente, realizar as
provas escrita e prática.
Normas para
Revalidação do Título de Especialista em Cardiologia – TEC
I. O
título de Especialista em Cardiologia deverá ser revalidado a cada período
de cinco anos, ou seja, ao final de cinco anos, seu portador deverá
revalidá-lo por mais cinco anos.
-
Para os já portadores do TEC
desde antes de dezembro de 2000, o quinquênio para revalidação para os
próximos cinco anos teve início em 01 de janeiro de 2001;
-
Para os que adquiriram o título
após dezembro de 2000, o período de cinco anos passará a ser contatado a
partir da data de emissão da declaração de aprovação fornecida pela
SBC.
II. A revalidação poderá ser conseguida através de uma
das duas modalidades:
Modalidade A – Comprovação da aquisição de ,pelo
menos, 100 pontos em atividades de educação continuada na área de
cardiologia clínica ao longo do quinquênio, discriminados conforme as
tabelas abaixo. Os pontos não poderão ser transferidos de um período para
outro.
Modalidade B – Através de prova a ser realizada no
último ano do quinquênio. A nota mínima para aprovação será igual a 50%
do total de pontos. (Obs.: Será a mesma prova para a obtenção do TEC)
III. Ao solicitar a revalidação, o sócio da SBC deverá
estar quite com suas obrigações societárias. No caso de não ser sócio, o
candidato deverá pagar taxa específica junto à SBC.
Quadros de pontuação para
revalidação ( ver Anexo B)
|
Participação docente em atividades científicas |
Aulas em cursos, mesas redondas, palestras, conferências, ou
similares*** |
|
Congressos da SBC e Curso Nacional de Reciclagem |
05 |
|
Congresso Regional e de Departamento |
03 |
|
Congresso Internacional de Sociedades Federadas |
10 |
|
Outras atividades da programação científica oficial da SBC |
02 |
***Aulas ministradas em qualquer atividade oficial da SBC, por
convite da comissão científica, com exceção das funções de presidente ou
secretário de conferência, moderador ou coordenador de mesa redonda ou
simpósio e instrutor em cursos ACLS/BLS/PALS/PBLS.
|
Publicações em Cardiologia |
Autor |
Co-autor |
|
Artigos originais |
Arquivos Brasileiros de Cardiologia |
15 |
08 |
|
Outras revistas indexadas |
06 |
03 |
|
Outras línguas/ inglês (Index Medicus) |
15 |
08 |
|
Artigos de Revisão |
Arquivos Brasileiros de Cardiologia |
08 |
04 |
|
Outras revistas indexadas |
03 |
02 |
|
Outras línguas/ inglês (Index Medicus) |
08 |
04 |
|
Editorial |
Arquivos Brasileiros de Cardiologia |
03 |
- |
|
Outras revistas indexadas |
01 |
- |
|
Outras línguas/ inglês (Index Medicus) |
03 |
- |
|
Capítulo de livro científico em Cardiologia |
05 |
03 |
|
Editoria de livros científicos em Cardiologia |
30 |
- |
|
Atividades |
Créditos |
|
Atividade docente em Cardiologia em curso de graduação ou
pós-graduação de Medicina por aula (por ano) |
0,4 (08)* |
|
Congresso da SBC |
15 (75)** |
|
Congresso de Departamento da SBC |
08 (40)** |
|
Congresso de Regional e Estadual da SBC |
10 (50)** |
|
Congresso Norte-Nordeste, Centro-Oeste e Sul Brasileiro |
12 (60)** |
|
Congresso Internacional fora do Brasil |
10 (50)** |
|
Curso de Reciclagem da SBC e de suas regionais nos mesmos moldes |
20 (100)** |
|
Curso ACLS |
10 (3 cursos)** |
|
Curso PALS |
10 (3 cursos)** |
|
Curso BLS |
05 (3 cursos)** |
|
Curso PBLS |
05 (3 cursos)** |
|
Bolsa de Aperfeiçoamento Professor Rubens Maciel |
20 (100)** |
|
Qualquer outra atividade científica na área de Cardiologia ,voltada
para atualização e/ou reciclagem com a chancela da SBC*** |
SBC/ Regionais/ Deptº |
0,4 pts/ h (50)** |
|
Outros |
0,2 pts/ h (25)** |
|
Eventos Virtuais |
SBC/ Regionais/ Deptº |
01 (03)* |
|
Outros |
0,5 (03)* |
|
Temas Livres |
SBC |
Autor |
04 (08)* |
|
Co-Autor |
02 (08)* |
|
Reg./ Depto. |
Autor |
02 (08)* |
|
Co-Autor |
01 (04)* |
|
Internacional |
Autor |
06 (12)* |
|
Co-Autor |
03 (12)* |
|
Prêmio científico oficial em congressos |
SBC |
15 |
|
Departamentos |
10 |
|
Regionais |
10 |
|
Aprovação em concurso público (no período) |
Hospital Universitário |
15 |
|
Outros em Cardiologia |
07 |
|
Pós Graduação Latu Sensu em Cardiologia (mínimo 360h/aula) |
25 |
|
Estágio Oficial (universitário) no exterior de, no mínimo, 1 ano. |
25 |
|
Obtenção do título de Mestre no período |
35 |
|
Obtenção do título de Doutor ou Livre-Docente no período |
70 |
( )* – valores máximos possíveis por ano ; ( )** - valores
máximos no período de revalidação; *** qualquer evento, independentemente da
sua carga horária, terá pontuação máxima de 15 pontos.
Área de Atuação
dentro da Especialidade
Até o presente momento, as Áreas de Atuação dentro da
Cardiologia, reconhecidas pela Comissão Mista de Especialidades, são:
Cardiologia Pediátrica (também é área de atuação da pediatria),
Ecocardiografia, Eletrofisiologia Clínica Invasiva, Ergometria e Hemodinâmica
e Cardiologia Intervencionista [Resolução 1966 de 2003, Jornal do Cremesp
– 192 Agosto 2003].
O certificado é fornecido pela AMB (através da Sociedade
Brasileira de Cardiologia – SBC, representada pela CJTEC) e registrado pelo
CFM.
Farão jus ao certificado das Áreas de Atuação descritas, os
médicos que forem aprovados em concurso promovido pelo respectivo Departamento
e possuírem o título de especialista em Cardiologia.
A regulamentação do Concurso para obtenção do Certificado de
Área de Atuação deverá seguir os princípios básicos desta Normatização e
ser aprovada pela CJTEC, que será o órgão encarregado da interface entre os
departamentos e a SBC/AMB.
Disposições Gerais
- Todos os procedimentos necessários para o
cumprimento da presente Normatização ficarão a cargo da Central de
Eventos da SBC.
- Estas normas entrarão em vigor a partir da
data de sua divulgação no site da SBC, quando então serão
encaminhadas mensagens para todos os sócios; a divulgação incluirá
outros links na rede mundial de computadores e o jornal da SBC.
Posteriormente, serão publicadas nos Arquivos Brasileiros de Cardiologia -
ABC.
- Essas diretrizes só poderão ser modificadas
após período mínimo de 3 anos; as emendas que se fizerem necessárias,
devido a mudanças nas regras de instâncias superiores à CJTEC (SBC, AMB,
CFM, por exemplo), não poderão ser feitas com intervalos menores que 6
meses, devendo ser solicitadas pela CJTEC e aprovadas pela diretoria da SBC.
- Esta Normatização, mesmo após
modificação, deverá submeter-se à aprovação, por escrito, da AMB.
- As situações aqui omissas serão julgadas e
decididas pela CJTEC, com base na aprovação de, pelo menos, dois terços
de seus membros.
- Essa normatização entrará em vigor a partir
da data de sua publicação pelos órgãos oficiais da Sociedade Brasileira
de Cardiologia, anulando todas as outras disposições anteriores.
ANEXO A
<Local e data>
ATESTADO
Atesto, para os devidos fins, que o < Doutor > vem
exercendo atividade continua na área de Cardiologia Clínica desde <
data> até os dias atuais.
- < sócio da SBC portador do TEC >
- < sócio da SBC portador do TEC >
- < sócio da SBC portador do TEC >
ANEXO B
Normas para inclusão
de Eventos na Agenda Científica Oficial da SBC
Para inclusão na Agenda Científica Oficial da SBC, bem como
para pontuação, tal como previsto nas Normatização para concessão e
Revalidação do Título de Especialista em Cardiologia, os cursos e outras
atividades científicas voltadas para atualização e/ou reciclagem em
cardiologia clínica deverão estar de acordo com as seguintes regras:
- Os eventos deverão ser encaminhados à CJTEC,
para análise, até 30 de setembro (quando a realização estiver prevista
para o ano subseqüente ) e 31 de março (quando sua realização estiver
prevista para o segundo semestre do mesmo ano). ESSAS
DATAS SÃO LIMITES E NÃO PRORROGÁVEIS.
- O encaminhamento deverá ser feito mediante
preenchimento completo do formulário específico on-line,
disponível no site da SBC (http://educacao.cardiol.br/titulo/cadastro_eventos.asp).
Quando isso não acontecer poderá haver retardo da análise e aprovação
do evento, podendo resultar em não pontuação do mesmo e, ainda, em perda
da ordem de prioridade.
- O encaminhamento à CJTEC deverá dar-se, preferencialmente,
através das Regionais ou Departamentos; nesse caso, o conteúdo científico
do evento deverá ter o aval do presidente ou diretor científico da
Regional ou Departamento, cuja identificação (n.º do CPF) deverá ser
incluída juntamente com o programa.
- O Congresso Brasileiro de Cardiologia,
promovido pela SBC, bem como alguns cursos específicos, com pontuação
prevista na Normatização para concesão e Revalidação do Título de
Especialista em Cardiologia, farão parte da agenda científica oficial da
SBC, sem necessidade de sua programação ser submetida à análise da CJTEC.
- Não serão incluídos nesta agenda, e,
conseqüentemente, não receberão pontuação com vistas à revalidação
de título de especialista: 1) reuniões
científicas ou encontros periódicos de clínicas ou hospitais; 2)
eventos que ocorrerem dentro dos congressos, ou que constem de sua
programação oficial.
- Os eventos que não forem submetidos à CJTEC
ou que não tenham sidos aprovados por esta comissão ou, ainda, que tenham
sido cadastrados fora do prazo, mesmo que sejam de Regionais ou
Departamentos da SBC, não constarão na referida agenda e não somarão
pontos para revalidação do título de especialista.
- Para evitar a superposição de datas, é
necessário que se informe, além da data prevista, uma segunda opção,
que, na hipótese de vir a ser utilizada, passará a ser (com a
concordância do organizador do evento) a data oficial do evento.
- No programa do evento, deverá constar, de
forma clara, a carga horária real (tempo de aula corrido, ou seja, tempo
total da atividade menos o tempo dos intervalos), a data, o local e os
temas.
- Em caso de coincidência de eventos na mesma
data e local, terá prioridade, para inclusão na agenda, o evento
encaminhado por Regional ou Departamento, ou aquele que foi encaminhado com
maior antecedência.
- Em relação a eventuais mudanças nas datas
ou nos programas dos eventos, após aprovação pela CJTEC,esta
modificação somente poderá ser efetivada mediante consulta
prévia à CJTEC, com antecedência mínima de 45 dias antes da data oficial
do referido evento. A não observância desta norma implicará retirada do
evento do calendário oficial e não pontuação do mesmo com vistas a
revalidação do TEC.
- Para que o evento (todos, exceto congressos da
SBC, de departamentos e de regionais) possa ser efetivamente pontuado, o
coordenador/responsável deverá encaminhar à CJTEC, por via eletrônica, o
programa definitivo até quinze dias antes da realização do evento e, até
trinta dias depois, preencher formulário específico no site da SBC, com
dados relativos ao evento, aceitando o termo de responsabilidade. Essas
informações serão utilizadas em processos de auditoria conduzidos pela
CJTEC.
- Todos os participantes do evento deverão
receber, ao seu final, um certificado, no qual deverá constar o ID
fornecido pela CJTEC, com a assinatura do responsável e, no caso de
Regionais ou Departamentos, com a assinatura do diretor científico ou
presidente.
- Os congressos oficiais de Departamentos,
Regionais e Macrorregiões (apenas um por entidade) contam, respectivamente,
8 , 10 e 12 pontos, independentemente da programação, ou seja, estas
atividades têm pontuação fixa. Para sua aprovação, entretanto, será
necessário o encaminhamento do pré-programa, juntamente com o formulário
preenchido on-line.
- Serão considerados "eventos
virtuais" os cursos de atualização ou reciclagem em Cardiologia,
realizados via Internet, contendo questionários de avaliação de
aproveitamento.
- A inscrição para validação
processar-se-á de forma habitual, não sendo, contudo, necessário
discriminar a carga horária.
- Para cada evento, será necessária a
elaboração de um questionário, a ser apresentado pelo organizador, com,
no mínimo, 50 questões,. O organizador deverá informar aos alunos o ID
do evento para que os mesmos respondam ao questionário, diretamente no
Portal da SBC, na rede mundial de computadores. Serão considerados
aprovados e farão jus aos pontos da revalidação os alunos que acertarem
70% das questões, numa única tentativa.
- Os coordenadores e/ou instituições
responsáveis pelos eventos que, por ventura, não cumprirem as
determinações acima e os programas previstos estarão sujeitos a sanções
estabelecidas pela CJTEC.
Disposições Gerais
- As normas sobre inclusão de eventos que
contarão pontos para o processo de revalidação, na agenda oficial da
SBC, serão publicadas em separado no Jornal da SBC e também ficarão à
disposição no site da SBC na rede mundial de computadores, podendo ser
modificadas somente por solicitação da CJTEC e com aprovação, por
maioria simples, dos presidentes de regionais e departamentos, através de
consulta por via eletrônica.
- Todos os procedimentos necessários para o
cumprimento destas normas ficarão a cargo da Central de Eventos da SBC.
- Estas normas entrarão em vigor a partir da
data de sua divulgação no site da SBC, quando, então, serão
encaminhadas mensagens para todos os sócios. A divulgação incluirá
outros links na rede mundial de computadores e o jornal da SBC.
Posteriormente, serão publicadas nos Arquivos Brasileiros de Cardiologia
– ABC
- As situações aqui omissas serão julgadas
e decididas pela CJTEC, com base na aprovação de, pelo menos, dois
terços de seus membros.
ANEXO C
Normas
de Regulamentação da Comissão Julgadora do Título de Especialista em
Cardiologia (CJTEC)
- Definição
Comissão vinculada à
diretoria científica da SBC, com a função de assessorá-la em assuntos
referentes ao título de especialista e aos certificados de áreas de
atuação.
- Atribuições
- Ser órgão de ligação entre AMB e SBC para
assuntos relacionados ao título de especialista e áreas de atuação
reconhecidas pela Comissão Mista de Especialidades –CME (AMB / CFM / CNRM).
- Orientar e fiscalizar a emissão do TEC e dos
certificados das áreas de atuação.
- Estabelecer as diretrizes para obtenção e
revalidação do TEC, de acordo com as normas da AMB.
- Analisar e colaborar na elaboração e
aplicação da prova teórica, definindo seu conteúdo (anexo D).
- Executar a prova prática para obtenção do
TEC.
- Analisar, regulamentar e pontuar as atividades
científicas para fins de revalidação.
- Coordenar o Curso Nacional de Reciclagem em
Cardiologia, fiscalizando sua realização nos moldes propostos e
estabelecendo seu programa (anexo E).
Constituição
Será constituída por 12 membros, com mandato
de seis anos, sendo quatro representantes para cada macrorregião (Sudeste;
Sul e Centro-Oeste; Norte-Nordeste) e ainda um componente da diretoria da
SBC, de acordo com o estatuto.
Todos deverão ser portadores do TEC.
Haverá renovação de 1/3 dos seus
componentes a cada dois anos, coincidindo com o mandato da diretoria da SBC.
Em caso de necessidade de substituição, um
novo membro será indicado pelos integrantes da comissão e submetido à
aprovação do presidente da SBC, para complementação do mandato,
respeitando-se a região do membro substituído.
É vedada a recondução de um componente da
comissão para um novo mandato consecutivo, ainda que o primeiro tenha sido
em substituição.
Organização
O coordenador da CJTEC terá um mandato de
dois anos (os dois últimos), após ter cumprido 4 anos consecutivos como
membro da comissão. Será indicado pela comissão e submetido à
aprovação pelo presidente da SBC.
A comissão se reunirá ordinariamente 4 vezes
ao ano:
- em abril/maio, para avaliar a
programação do calendário oficial da SBC e outros eventos para a
revalidação do TEC;
- em julho/agosto, para discutir e avaliar
as questões da prova para obtenção do TEC;
- em setembro/outubro, durante o Congresso
da SBC, para fiscalizar a prova teórica e discutir assuntos pertinentes
à comissão;
- em outubro/novembro, para avaliar o
calendário científico oficial da SBC e programar as provas práticas.
A comissão se reunirá extraordinariamente,
desde que aprovado pela diretoria administrativa da SBC, quando necessário.
Disposições Gerais
As normas, regidas pelo estatuto da SBC, sobre
o funcionamento da CJTEC também serão publicadas em separado no Jornal da
SBC e ficarão a disposição no site da SBC, podendo ser modificadas
somente por solicitação da CJTEC e com aprovação, por maioria simples,
da diretoria da SBC.
Todos os procedimentos necessários para o
cumprimento destas normas ficarão a cargo da Central de Eventos da SBC.
As presentes normas entrarão em vigor a
partir da data de sua divulgação no site da SBC, quando então
serão encaminhadas mensagens para todos os sócios; a divulgação
incluirá outros "links" na rede mundial de computadores e o
jornal da SBC. Posteriormente, serão publicadas nos Arquivos Brasileiros de
Cardiologia - ABC.
As situações aqui omissas serão julgadas e
decididas pela CJTEC, com base na aprovação de pelo menos dois terços de
seus membros.
Anexo D
Os temas abordados nas questões da prova teórica seguirão
a seguinte proporcionalidade:
|
Fisiologia cardiovascular |
5% |
|
Semiologia cardiovascular |
5% |
|
Farmacologia cardiovascular |
7,5% |
|
Arritmias |
7,5% |
|
Doença coronariana aguda e crônica |
10% |
|
Dislipidemia e aterosclerose |
2,5% |
|
Valvopatias |
7,5% |
|
Hipertensão arterial |
7,5% |
|
Cardiopatias congênitas |
5% |
|
Doenças da aorta |
2,5% |
|
Exames complementares diagnósticos invasivos ou não |
10% |
|
Procedimentos cirúrgicos ou percutâneos |
5% |
|
Doenças pulmonares |
2,5% |
|
Endocardite infecciosa e febre reumática |
2,5% |
|
Cardiopatia e gravidez |
2,5% |
|
Emergências cardiovasculares |
2,5% |
|
Miocardiopatias |
2,5% |
|
Insuficiência cardíaca |
7,5% |
|
Doenças sistêmicas e o coração |
2,5% |
|
Reserva técnica |
2,5% |
A prova será constituída de questões de conhecimento (30%);
condutas (40%); interpretação e raciocínio (30%), sendo que a empresa
contratada para a confecção da prova deverá dar preferência às questões do
tipo caso clínico, usando, sempre que necessário, o auxílio de imagens.
Anexo E
Cada tópico deverá ser desenvolvido em forma de aula
expositiva com duração de 30 minutos cada. O curso deverá ter a duração de
cinco dias e ser contínuo. As aulas deverão ser baseadas nos livros textos
consagrados e nas diretrizes da SBC. Não é um curso de atualização, é de
reciclagem e também não é para falar da experiência pessoal, pois não é
congresso ou simpósio.
Temas:
- Controle neural do coração e da circulação
- Contratilidade e função de bomba do
coração
- Ciclo cardíaco e relação entre curvas de
pressão, eventos mecânicos e acústicos
- Semiogênese e fisiopatologia da dispnéia, do
edema cardíaco e da cianose
- Insuficiência cardíaca: fisiopatologia. eixo
neuro-humoral
- Insuficiência cardíaca: conceito,
etiopatogenia e significado da classificação funcional e métodos de
avaliação clínico-laboratorial
- Insuficiência cardíaca: critérios
diagnóstico e métodos de avaliação clínico-laboratorial
- Doppler-ecocardiografia nas pericardiopatias,
cardiomiopatias e ICC
- Insuficiência cardíaca: tratamento
medicamentoso
- Diretriz SBC-ICC: tópicos de sua importância
- Cardiomiopatia: conceito, evolução clínica
e prognóstico.
- Cardiomiopatia chagásica: Diagnóstico e.
forma indeterminada
- Cardiomiopatia hipertrófica e restritiv:
diagnóstic e evolução clínica
- Estado de choque e choque cardiogênico:
fisiopatologia e tratamento
- Fisiopatologia e aspectos propedêuticos da
dor torácica e cardíaca
- Fluxo coronariano:. controle em situação
normal e patológica
- Fatores de risco coronariano:. critérios
diagnósticos e tratamento Diretriz da SBC)
- Patogenia da aterosclerose.
- Etiopatogenia e fisiopatologia da
insuficiência coronariana
- Isquemia silenciosa. é possível detectar o
inesperado?
- Angina estável e variante: critérios,
diagnósticos, classificação e prognóstico
- Teste ergométrico: conceitos básicos e
teorema de Bayes
- Teste ergométrico ( diretriz brasileira)
- Diferenças do comportamento cardiovascular no
idoso
- Angina instável e infarto não Q: novos
tratamentos
- Infarto agudo do miocárdio. conceito.
diagnóstico em situações especiais e novos métodos enzimáticos.
- Diferenças entre o miocárdio
"hibernado"e "atordoado"
- Arritmias no IAM: algoritmo para o tratamento
- Bloqueios no IAM: incidênci,. significado
clínico e prognóstico
- Infarto agudo do miocárdio: atendimento na
emergência
- Infarto agudo do miocárdio : tratamento
medicamentoso
- Cintilografia cardíaca, estudo da perfusã,.
método:. indicações e tipos de avaliação e critérios
- Doppler e ecocardiografia na hipertensão
arterial, doença coronariana e infarto agudo do miocárdio
- Interpretação da cinecoronariografia:
ênfase em suas limitações
- Angioplastia transluminal coronariana:
indicações (Diretriz brasileira sobre angioplastia)
- Tratamento cirúrgico da cardiopatia
isquêmica
- Hipertensão arteria:. conceito, etiopatogenia,
classificação e critérios diagnósticos
- Hipertensão arterial: prognóstico e
epidemiologia
- Hipertensão arterial: fisiopatologia e
genética
- Hipertensão arterial: tratamento (Diretriz
brasileira)
- Hipertensão arterial secundári:.
diagnóstico diferencial; MAPA
- Doenças da aorta e dissecção da aorta:
fisiopatologia. diagnóstico clínico-laboratorial. Prognóstico
- Tomografia computadorizada e ressonância
nuclear magnética: quando utilizar?
- Angina estável: os estudos comparativos entre
os vários tratamentos
- Diferenças de resposta à terapêutica no
idoso
- Cardiopatia na mulher (reposição hormonal)
- Síndrome plurimetabólica/resistência à
insulina
- Epidemiologia clínica – os dados
brasileiros da doença cardiovascular
- Ressuscitação cardiopulmonar – básico e
avançado
- Cardiopatia congênita acianótica com
hiperfluxo pulmonar.:tipos, manifestação clínica, diagnóstico,
prognóstico, quando indicar tratamento cirúrgico?
- Cardiopatia congênita cianótica com
hiperfluxo pulmonar com ou sem hipertensão pulmonar:tipos de manifestação
clínica, Diagnóstico, prognóstico, quando indicar tratamento cirúrgico?
- Cardiopatia congênita acianótica obstrutiva
direita e esquerda: tipos, manifestações clínicas, diagnóstico,
prognóstico. quando indicar tratamento cirúrgico?
- Cardiopatia congênita cianótica obstrutiva
direita e esquerda:. tipos, manifestação clínica, diagnóstico,
prognóstico. quando indicar tratamento cirúrgico?
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cardiopatias congênitas
- Febre reumática: Conceito, etiopatogenia e
critérios diagnósticos
- Endocardite infecciosa: conceit,.
etiopatogenia, fisiopatologia.
- Estenose mitral: etiopatogenia,
fisiopatologia, diagnóstico clínico, prognóstico
- Insuficiência mitral: etiopatogenia,
fisiopatologia, diagnóstico clínico-laboratórial, prognóstico
- Prolapso de valva mitral: etiopatogenia,
critérios diagnósticos, prognóstico, tratamento
- Estenose aórtica: etiopatogenia,
fisiopatologia, diagnóstico clínico-laboratorial, prognóstico
- Insuficiência aórtica: Etiopatogenia,
fisiopatologia, diagnóstico clínico-laboratórial, prognóstico
- Doppler e ecocardiografia nas valvopatias e
endocardite infecciosa: correlações hemodinâmicas e anatômicas
- Tratamento das valvopatias mitral e aórtica
por cateter
- Tratamento cirúrgico da valvopatia mitral:
cirurgia conservadora e troca valvar
- Tratamento cirúrgico da valvopatia aórtica
- Avaliação pré-operatória na cirurgia não
cardíaca: fatores prognósticos e estratégias
- Pericardite aguda e crônica: etiopatogenia,
Fisiopatologia, Diagnóstico, complicações
- Tromboembolismo pulmonar: etiopatogenia,
diagnóstico, prognóstico,bases do tratamento
- Cintilografia pulmonar: perfusão e
inalação, métodos, indicações, critérios diagnósticos
- Cor pulmonale crônico: etiopatogenia,
fisiopatologia, diagnóstico, prognóstico
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para a gravidez e cuidados com o tratamento durante a gestação
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fisiopatologia e diagnóstico diferencial
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bloqueio AV: etiopatogenia, critérios diagnósticos e indicação de
marcapasso, prognóstico
- TPSV, pré-excitação, fibrilação flutter
atrial: etiopatogenia. fisiopatologia,critérios diagnósticos,arritmias
supraventriculares: tratamento farmacológico, ablação e cirurgia
(Diretriz sbc)
- Arritmias ventriculare: etiologia,
Fisiopatologia, prognóstico, indicação do estudo eletrofisiológico,
tratamento (Diretriz SBC)
- Bloqueio de ramo: etiopatogenia,. critérios
diagnósticos, prognóstico
- Monitorização eletrocardiográfica
ambulatorial: métodos, indicações, implicação diagnóstica
Maiores informações, favor entrar em contato com a Sociedade Brasileira de
Cardiologia (SBC) pelo Tel: (021) 537-8488 , Fax: (021) 286-9128/9239 ou pelo e-mail: sbceventos@cardiol.br
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