A Residência Médica foi instituída pelo Decreto nº 80.281, de 05 de setembro de 1977 e constitui uma modalidade de ensino de pós-graduação destinada a médicos, sob a forma de curso de especialização, funcionando em instituições de saúde, sob a orientação de profissionais médicos de elevada qualificação ética e profissional, sendo considerada o “padrão ouro” da especialização médica.
O mesmo decreto cria a Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM). O Programa de Residência Médica, cumprido integralmente dentro de uma determinada especialidade, confere ao Médico Residente o título de especialista. A expressão “Residência Médica” só pode ser empregada para programas que sejam credenciados pela CNRM.
Extensa legislação apoiada em portaria, leis, decretos e resoluções regulamenta essa área. Entre as mais importantes, está a resolução CNRM nº 004/2003, que define as formas de acesso, período de duração, critérios de avaliação e requisitos que devem compreender os programas de formação em cada uma das especialidades. A legislação completa sobre Residência Médica está no site da Secretaria de Educação Superior, no portal do MEC.
A composição da CNRM dispõe de um presidente e um secretário executivo e dispõe, em sua composição, de representantes dos ministérios da Saúde, da Previdência e Assistência Social, e da Educação, do Conselho Federal de Medicina, da Associação Brasileira de Escolas Médicas, da Associação Médica Brasileira, da Federação Nacional dos Médicos, da Associação Nacional dos Médicos Residentes.
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