Regimento da Comissão de Julgamento do Título de Especialista em Cardiologia da Sociedade Brasileira de Cardiologia CJTEC
Introdução
A especialidade em Cardiologia Clínica é reconhecida pela Comissão Mista de Especialidades, composta pela Associação Médica Brasileira (AMB), Conselho Federal de Medicina (CFM) e Comitê Nacional de Residência Médica (CNRM), conforme resolução CFM no 1634/2002 (J Conselho Federal Medicina Ano XVII No 134 maio/junho/2002 e JAMB ano 43 no 1317 Jan/Fev 2002). O Título de Especialista em Cardiologia (TEC) foi criado pela Sociedade Brasileira de Cardiologia em 1968, sendo posteriormente regulamentado pela Associação Médica Brasileira (AMB) e Conselho Federal de Medicina (CFM) por meio da Resolução CFM no 1286/89. Tem como objetivo distinguir o profissional médico apto a exercer a especialidade de Cardiologia Clínica por meio de adequada formação médico-científica, de acordo com a SBC e a legislação vigente. O título de Especialista em Cardiologia é fornecido pela AMB (através da Sociedade Brasileira de Cardiologia – SBC) e registrado pelo CFM [resolução CFM no 1286/89], segundo convênio firmado entre a AMB e a SBC em 01/07/2002. Na SBC, a assessoria em assuntos referentes ao título de especialista e aos certificados de áreas de atuação é dada pela Comissão de Julgamento do Título de Especialista em Cardiologia (CJTEC), nos termos deste regimento.
O Conselho Federal de Medicina, por meio da Resolução CFM Nº 1.984/2012, revogou, em sessão plenária do dia 9 de fevereiro de 2012, a Resolução CFM nº 1.772/05, que institui o Certificado de Atualização Profissional (CAP) para os portadores dos títulos de especialista e certificados de áreas de atuação e que cria a Comissão Nacional de Acreditação (CNA) para elaborar normas e regulamentos para este fim, além de coordenar a emissão desses certificados. Esta resolução, CFM Nº 1.984/2012, entrou em vigor na data de sua publicação, revogando os dispositivos em contrário. Posto isso, os portadores dos títulos de especialista e certificados de áreas de atuação não necessitarão efetuar a revalidação do título.
1. Da Denominação
A Comissão de Julgamento do Título de Especialista em Cardiologia da SBC, doravante denominada CJTEC, é uma entidade com duração ilimitada vinculada à Diretoria da Sociedade Brasileira de Cardiologia, passando a ser regida pelo presente regimento.
2. Da Finalidade
A CJTEC é uma comissão vinculada à diretoria da SBC, com a função de assessorá-la em assuntos referentes ao título de especialista, credenciamento de entidades formadoras e capacitadoras em cardiologia e ao curso nacional de reciclagem.
2.1. Tem as funções de orientar e fiscalizar a emissão do TEC e dos certificados das áreas de atuação, estabelecer as diretrizes para obtenção do TEC, de acordo com as normas da AMB, definir seu conteúdo, analisando e participando da elaboração e aplicação da prova teórica e prática-oral (anexo A). O concurso para obtenção do TEC e das áreas de atuação deverá ter a periodicidade mínima anual, sendo regulamentado pelas normas do edital correspondente aprovado pela AMB.
2.2. Coordenar o Curso Nacional de Reciclagem em Cardiologia, fiscalizando sua realização nos moldes propostos e estabelecendo seu programa (anexo B).
2.3. Credenciamento de instituições para reconhecimento oficial de Cursos de Especialização Lato Sensu e Estágios em Cardiologia (Anexo C).
3. Da Composição
3.1. A CJTEC é composta por 12 (doze) membros, todos detentores de título de especialista em cardiologia, com mandato de seis anos, sendo quatro representantes para cada macrorregião (Sudeste; Sul e Centro-Oeste; Norte-Nordeste) e ainda pelo diretor científico da SBC como membro nato, de acordo com o estatuto. Haverá renovação de 1/3 dos seus componentes a cada dois anos, coincidindo com o mandato da diretoria da SBC.
3.2. A CJTEC escolherá o seu coordenador, dentre os seus 4 (quatro) integrantes mais antigos, submetendo a escolha à Diretoria da SBC. O coordenador da CJTEC terá um mandato de dois anos (os dois últimos), após ter cumprido 4 anos consecutivos como membro da comissão. Os demais membros mais antigos ocuparão os cargos: 1 vice-coordenador do curso de reciclagem em cardiologia e 2 vice-coordenadores de credenciamento de entidades formadoras de cardiologistas.
3.3. São atribuições do coordenador zelar pelo funcionamento da comissão com elevados padrões éticos e científicos, administrar, planejar ,convocar reuniões da comissão, promover as atividades da CJTEC, e executar as resoluções deste regimento e do estatuto da SBC, perante quaisquer terceiros.
3.4. No início de seu mandato, a Diretoria substituirá os 4 (quatro) membros mais antigos da CJTEC por outros 4 (quatro) membros, a serem indicados pelos membros remanescentes da CJTEC e aprovados pela Diretoria, cujo mandato será de 6 (seis) anos, vedada a recondução, sucessiva ou alternada.
3.5. Dos novos membros a serem indicados pelos membros remanescentes da CJTEC, pelo menos 1 (um) deverá residir na região Norte ou Nordeste, 1 (um) na região Sudeste e 1 (um) na região Sul ou Centro-Oeste.
3.6. Em caso de vaga permanente na CJTEC, decorrente de renúncia, falecimento ou destituição de qualquer de seus membros, a Diretoria o substituirá por um associado indicado pelos demais integrantes da CJTEC, residente na mesma região do integrante substituído, e que exercerá o cargo durante o período remanescente do respectivo mandato.
3.7. A nenhum membro da CJTEC será permitido qualquer tipo de remuneração pela função.
4. Das Atividades
4.1. Prova de Obtenção do TEC
A SBC organizará e realizará, com a periodicidade mínima de uma ao ano, prova para concessão de título de especialista em cardiologia – TEC, cujos requisitos de inscrição e aprovação serão disciplinados por edital específico baseado em normas da Associação Médica Brasileira (AMB).
4.2. Prova de Obtenção do Título das Áreas de Atuação
As Áreas de Atuação reconhecidas pela Comissão Mista de Especialidades dentro da Cardiologia são: Cardiologia Pediátrica (também é área de atuação da pediatria), Ecocardiografia, Hemodinâmica e Cardiologia Intervencionista, Eletrofisiologia Clínica Invasiva e Ergometria. O certificado é fornecido pela AMB (através da Sociedade Brasileira de Cardiologia – SBC, representada pela CJTEC) e registrado pelo CFM. Farão jus ao certificado das Áreas de Atuação descritas, os médicos que forem aprovados em concurso promovido pelo respectivo Departamento e possuírem o título de especialista em Cardiologia. A regulamentação do Concurso para obtenção do Certificado de Área de Atuação deverá seguir os princípios básicos do edital vigente da prova de obtenção do TEC e ser aprovada pela CJTEC, que será o órgão encarregado da interface entre os departamentos e a SBC/AMB.
4.3. Curso Nacional de Reciclagem
O Curso Nacional de Reciclagem tem normas definidas por esta comissão em conjunto com as sociedades estaduais e regionais, com a definição de um programa mínimo (módulo reciclagem) a ser estritamente seguido por todas as estaduais e regionais, que poderão desenvolver um módulo complementar, cujo programa deve ser avaliado e aprovado pela CJTEC (Anexo B).
4.4. Credenciamento
Para o reconhecimento oficial de seus cursos de Especialização Lato Sensu/Estágios em Cardiologia, as instituições interessadas em cadastrar-se na SBC deverão seguir as instruções do Anexo C. O mesmo se aplica as áreas de atuação, que terão critérios prórprios de avaliação em trabalho conjunto com os respectivos departamentos.
5. Das Disposições Gerais e Transitórias
5.1. As normas, regidas pelo estatuto da SBC, sobre o funcionamento da CJTEC ficarão a disposição no portal eletrônico da SBC, podendo ser modificadas somente por solicitação da CJTEC e com aprovação, por maioria simples, da diretoria da SBC.
5.2. Todos os procedimentos necessários para o cumprimento destas normas ficarão a cargo da Central de Eventos da SBC
5.3. O presente regimento entrará em vigor a partir da data de sua divulgação no portal da SBC.
5.4. As situações aqui omissas serão julgadas e decididas pela CJTEC, com base na aprovação de pelo menos dois terços de seus membros.
5.5. Os casos omissos serão julgados pela Diretoria da SBC.
Rio de Janeiro, 05 de Maio de 2008.
João Fernando Monteiro Ferreira
Coordenador CJTEC
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